Ex-Prefeito de Nova Laranjeiras condenado por desvio de diesel

Uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná culminou na condenação do ex-prefeito de Nova Laranjeiras, Eugênio Milton Bittencourt (eleito pelo PT), e do ex-secretário municipal de Agricultura, Rodison José Savoldi, em razão de um esquema de distribuição irregular de combustível custeado com recursos públicos.

A decisão foi proferida pelo juiz Gustavo Ramos Gonçalves, que a assinou eletronicamente, e revelou o desaparecimento de 81.482 litros de óleo diesel dos registros oficiais da administração municipal. Segundo a sentença, os controles internos foram alimentados com informações incompatíveis com a realidade, incluindo registros fictícios e lançamentos manifestamente inverossímeis, como o abastecimento de motocicletas com milhares de litros de diesel.

Ex-Prefeito de Nova Laranjeiras

Os fatos investigados ocorreram entre 2011 e 2012. Na época, uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instaurada pela Câmara Municipal de Nova Laranjeiras identificou indícios de irregularidades na distribuição de combustível destinado a associações de produtores rurais. A apuração apontou que a gestão municipal efetuava repasses de óleo diesel sem autorização legislativa específica e sem a formalização de convênios que justificassem a destinação do insumo.

A fraude foi evidenciada a partir da comparação entre os volumes declarados como entregues às associações e os dados inseridos pela prefeitura no Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM), vinculado ao Tribunal de Contas. Enquanto as associações relataram ter recebido cerca de 23 mil litros, o sistema oficial registrava a saída de 104.482 litros. A diferença de 81.482 litros permaneceu sem explicação plausível. O prejuízo correspondente foi estimado em R$ 474.899,63, considerando valores de outubro de 2017.

A sentença descreve ainda registros considerados incompatíveis com a realidade operacional, tais como: 4.822 litros de diesel atribuídos a um único veículo Ford F4000; 10.488 litros lançados em favor do Consórcio Municipal da Cantu, sem qualquer veículo vinculado; 1.889 litros supostamente destinados ao abastecimento de motocicletas; além de consumo registrado por máquinas já alienadas em leilão e por veículos de passeio, como um Uno Mille, apontados como abastecidos com diesel.

Ao analisar a conduta do ex-prefeito, o magistrado afirmou que não se tratava de simples falha administrativa, mas de atuação marcada por “absoluta desorganização administrativa” e presença de dolo específico. A decisão aplicou a chamada “Teoria da Cegueira Deliberada”, entendendo que, na condição de chefe do Executivo, o gestor optou por não exercer o dever de fiscalização e controle, permitindo que o desvio ocorresse.

A condenação fundamentou-se no artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa, que trata de atos que causam lesão ao erário. As sanções impostas ao ex-prefeito incluem o ressarcimento integral do dano, solidariamente com o ex-secretário, a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de seis anos, o pagamento de multa civil equivalente ao valor atualizado do prejuízo e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais pelo mesmo período.

Quanto ao ex-secretário Rodison José Savoldi, que esteve à frente da pasta entre 2010 e 2011, a sentença reconheceu a prescrição das sanções políticas, mas determinou igualmente o ressarcimento integral do dano, de forma solidária. O magistrado observou que Savoldi apresentou versão considerada contraditória, negando participação em reuniões do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural. Entretanto, prova testemunhal — especialmente o depoimento do presidente da Associação de Produtores Rurais de Paiquerê — confirmou sua atuação direta nas tratativas relacionadas à liberação do combustível.

A decisão também examinou a responsabilidade de outros cinco réus: Robison Camargo da Silva, Luiz Carlos Mascarello, Dangles Cavasotto, Gilson José Santana e Frank Willian de Souza. Em relação a eles, a ação foi julgada improcedente. O juiz concluiu que suas funções eram essencialmente técnicas e burocráticas, limitadas à execução de rotinas administrativas, contábeis e de alimentação de sistemas, sem comprovação de dolo específico. O próprio Ministério Público reconheceu, nas alegações finais, a insuficiência probatória quanto à intenção deliberada desses envolvidos.

A condenação impõe consequências significativas ao ex-prefeito, especialmente no que se refere à suspensão dos direitos políticos e à obrigação de recompor os cofres públicos. A decisão ainda é passível de recurso perante o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Caso ocorra o trânsito em julgado, o nome do ex-gestor será inserido no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.

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@jornaloplano

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