Câmara de Curitiba aprova em primeiro turno novas regras para cães em espaços públicos

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A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) aprovou, nesta terça-feira (10), em primeiro turno, um projeto que estabelece que cães de estimação só poderão transitar em espaços públicos usando coleira e guia adequadas ao seu porte, exceto em áreas cercadas destinadas à convivência controlada.

A proposta também veta o uso de coleiras consideradas aversivas — como as com pontas — bem como quaisquer dispositivos com mecanismos cortantes, perfurantes ou que emitam descargas elétricas, por serem caracterizados como maus-tratos.

O texto aprovado fixa regras gerais de segurança válidas para todos os cães, independentemente de raça ou tamanho, e determina exigências específicas conforme o porte do animal. Para cães com mais de 20 quilos, passa a ser obrigatória a utilização de guia curta e resistente, com até dois metros de comprimento, além de equipamento adicional de contenção pelo pescoço, sendo proibido o uso apenas de peitoral.

No caso dos animais classificados como de alto potencial de danos, será obrigatório o uso de focinheira, além de guia curta e equipamento complementar de contenção. Nessas situações, a condução deverá ser feita exclusivamente por pessoas maiores de 18 anos, com plena capacidade física e mental.

São considerados cães de alto potencial de danos os das seguintes raças e seus derivados: American Bully (e variações como Micro, Micro Exotic e Pocket), American Pit Bull Terrier, American Staffordshire Terrier, Brazilian Pit Monster, Dobermann, Bull Terrier, Cane Corso, Chow-chow, Dogo Argentino, Dogue Alemão, Dogue Brasileiro, Exotic Bully, Red Nose, Fila Brasileiro, Mastim, Pastor Alemão, Pastor Belga, Rottweiler e Staffordshire Bull Terrier.

O projeto também determina que cães enquadrados nessa categoria sejam cadastrados em sistema oficial de identificação, municipal ou nacional, por meio de microchip. A norma prevê prazo para adequação após a sanção da lei e dispensa do uso de focinheira cães-guia, cães de assistência e animais das forças de segurança pública, desde que devidamente identificados e em serviço.

Com a nova regulamentação, o critério baseado exclusivamente na raça dá lugar a uma abordagem mais ampla e preventiva, que leva em conta o porte do animal, o potencial de risco e a responsabilidade do condutor. O texto ainda detalha procedimentos de fiscalização, infrações e penalidades administrativas.

Em caso de descumprimento, a lei prevê advertência, multa de R$ 3 mil por animal — valor que dobra em caso de reincidência — e apreensão, quando houver risco iminente à segurança pública. Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente (FMMA), para ações de proteção e bem-estar animal.

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