Mais de 1,3 mil presos recebem benefício da saidinha de natal neste final de ano no Paraná

Imagem: Reprodução

A Polícia Penal do Paraná (PPPR) atendeu a uma determinação judicial que concede a saída temporária de final de ano a 1.338 indivíduos privados de liberdade que estão cumprindo sentença apenas no regime semiaberto em estabelecimentos penais do estado. Esse benefício abrange as datas de Natal e Réveillon.

“Nesse momento de encerramento do ano, acontecem as saídas temporárias dentro da estrutura da Polícia Penal do Paraná. Essa vantagem possibilita que certos condenados desfrutem de alguns dias junto aos parentes, de acordo com o que estabelece a lei brasileira, que utiliza o sistema progressivo de execução de pena”, declarou o vice-diretor da PPPR, Maurício Ferracini.

A norma legal assegura aos condenados que preenchem os critérios o direito a no máximo cinco saídas temporárias anuais, cada uma com extensão máxima de sete dias e um espaço mínimo de 45 dias entre elas, conforme os artigos 122 a 125 da Lei nº 7.210/1984. O privilégio é reservado unicamente para condenados no regime semiaberto que não tenham condenações por delitos hediondos resultando em morte. “A saída temporária é realizada por um período definido e implica o compromisso de voltar à unidade prisional. O sistema carcerário paranaense possui atualmente 119 unidades penais, das quais somente cinco são voltadas para o regime semiaberto, sendo as únicas qualificadas para outorgar a saída temporária.

A alocação dos favorecidos se dá assim: Colônia Penal Agroindustrial (CPAI), localizada em Piraquara, na Região Metropolitana de Curitiba: 353 condenados; Colônia Penal Industrial de Maringá (CPIM), na região noroeste: 221 condenados; Centro de Regime Semiaberto da Lapa (CRSL), nos Campos Gerais: 107 condenados; Centro de Reintegração Social de Londrina (CRESLON) e Centro de Reintegração Social de Assaí (CRESA), no Norte Pioneiro, os dois vinculados à regional administrativa da PPPR em Londrina: 657 condenados. O número total de beneficiários pode variar até o momento da liberação efetiva, devido à emissão de alvarás de soltura pelo Judiciário. As outras regionais administrativas da PPPR não contam com unidades penais para regime semiaberto.

A lei garante ao detento em semiaberto um contato progressivo com o ambiente externo por meio de emprego, educação fora da instituição e saídas temporárias, aprovadas pelo Juízo de Execução Penal com conhecimento do Ministério Público e da gestão penitenciária. Ferracini explica que presos em regime fechado, geralmente em presídios de segurança máxima, não têm acesso ao benefício, ao passo que o semiaberto constitui uma etapa intermediária próxima à reintegração à sociedade.

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