Sessão que votaria cassação de vereadora em Curitiba é suspensa

Foto: Câmara municipal de Curitiba

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) determinou, nesta segunda-feira (17), a suspensão imediata da sessão extraordinária da Câmara Municipal de Curitiba que ocorreria nesta terça-feira (18) e votaria a cassação da Professora Ângela (PSOL). A decisão, assinada pela juíza Diele Denardin Zydek, da 5ª Vara da Fazenda Pública, acolheu mandado impetrado pela defesa e acendeu um alerta sobre a condução do processo disciplinar dentro do Legislativo.

A magistrada apontou uma série de irregularidades que comprometem a legitimidade da punição e indicam violação direta a garantias básicas de qualquer procedimento sancionatório. Um dos pontos centrais foi a constatação de que a comissão processante teria restringido os possíveis desdobramentos da pena, tratando a cassação como única alternativa — o que contraria o próprio Código de Ética da Câmara, que prevê outras sanções intermediárias, como censura, suspensão de prerrogativas e suspensão temporária do mandato.

Outro elemento considerado grave pela juíza foi a realização de uma reunião preliminar para discutir o relatório final do processo sem a intimação ou participação da defesa. O encontro, ocorrido em gabinete, foi registrado em vídeo durante a sessão da Comissão no dia 12 de novembro, servindo como evidência de violação ao contraditório e à ampla defesa.

A defesa da vereadora também questionou a imparcialidade do relator, vereador Olimpio Araújo, apontando animosidade pública entre ele e a parlamentar. A juíza observou que tal alegação apresenta indícios relevantes de parcialidade — suficientes para reforçar a necessidade de suspensão do julgamento.

Análise jurídica aponta repetição de falhas já vistas no caso Renato Freitas

Para o advogado Murilo Derzette (OAB/PR 101.452), consultado pela reportagem, a intervenção judicial era não apenas previsível, mas necessária.
Segundo ele, “a realização de uma reunião decisiva sem a presença da defesa configura um cerceamento evidente ao direito da vereadora e compromete toda a integridade do processo. Procedimentos dessa natureza violam frontalmente o contraditório e a ampla defesa, pilares essenciais de qualquer julgamento — especialmente quando se trata da medida extrema de cassação de mandato.”

Derzette lembra que a própria Câmara já esteve no centro de um desgaste institucional semelhante durante o caso do ex-vereador Renato Freitas, cuja cassação acabou anulada por falhas procedimentais.
“À época, o episódio trouxe desgaste institucional relevante e deixou um alerta que agora volta como fantasma processual. Não se trata exatamente dos mesmos erros, mas observa-se a repetição da mesma ansiedade processual, que compromete a serenidade do julgamento e enfraquece a credibilidade do parlamento”, afirma.

Para o advogado, a liminar não representa favor político, mas restauração de garantias:
“A decisão não favorece ‘um lado’; ela resguarda o interesse legítimo da parlamentar de ser julgada dentro da legalidade. Não há democracia interna, justiça administrativa ou ética legislativa possível quando garantias básicas são atropeladas. Preservar o devido processo legal não é concessão — é obrigação.”

Impasses e repercussão política

Com a suspensão, a sessão de cassação fica adiada até que o Legislativo reorganize o rito. A decisão judicial ainda determina que a Câmara entregue, em dez dias, toda a documentação do procedimento, além de acionar o Ministério Público do Paraná (MP-PR) para se manifestar — um nível de supervisão judicial incomum em processos internos de casas legislativas.

A Professora Ângela comemorou a decisão e atribuiu o processo a “perseguição política de gênero” e à atuação irregular da comissão.

A Câmara, por outro lado, afirmou que ainda não foi notificada oficialmente.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima