Acúmulo de cargos coloca Procurador Municipal de Pinhais como fiscal e executor dos próprios atos

Imagem: Prefeitura de Pinhais

Alfredo Borges Moreno, procurador-geral do município, exerce simultaneamente a chefia da Procuradoria e o comando interino da Secretaria de Segurança e Trânsito, situação que levanta dúvidas sobre a compatibilidade de funções prevista na Constituição.

De acordo com informações disponíveis no site oficial da Prefeitura de Pinhais, Alfredo Borges Moreno foi nomeado procurador-geral do município em 2025, cargo responsável pela representação judicial e consultoria jurídica da administração municipal. Ao mesmo tempo, ele atua como secretário interino de Segurança e Trânsito desde 2024, com confirmações de sua participação em eventos e decisões administrativas nesse papel ao longo de 2025.

Um exemplo concreto é o Documento de Formalização de Demanda (DFD) de 2025, emitido pela Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito (SESET), no qual Moreno assina como secretário interino. Veja:

Outro caso é o Parecer nº 736/2025 da Procuradoria Geral (PROGE), referente ao Protocolo nº 32.601/2025, que analisa a fase preparatória de uma licitação para aquisição de equipamentos de monitoramento, também solicitada pela SESET. Nesse parecer, Moreno é identificado como o responsável pela aprovação jurídica, exercendo assim sua função de procurador em um processo originado da secretaria que ele mesmo dirige interinamente.

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, incisos XVI e XVII, estabelece regras sobre a acumulação de cargos públicos. O inciso XVII proíbe a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas, salvo as exceções previstas no inciso XVI, como dois cargos de professor, um de professor com outro técnico ou científico, ou dois cargos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas. Cargos como procurador municipal (de natureza técnica-jurídica) e secretário municipal (político e comissionado) não se enquadram nessas exceções, o que pode sugerir incompatibilidade em casos de exercício simultâneo.

Em orientações gerais sobre acumulação de cargos, o TCE-PR indica que servidores efetivos podem ser nomeados para cargos comissionados, desde que haja afastamento das funções originais e opção por apenas uma remuneração, evitando assim a duplicidade de pagamento. Por exemplo, em prejulgados e acórdãos, o tribunal enfatiza a necessidade de compatibilidade de horários e ausência de conflitos de interesse, priorizando princípios como eficiência, moralidade e impessoalidade na administração pública.

Especialistas em direito administrativo consultados em precedentes semelhantes observam que, mesmo com remuneração única, o exercício concomitante de funções pode gerar questionamentos sobre potenciais conflitos, especialmente quando envolve aprovação jurídica de atos da própria pasta.

OAB

Além do mencionado acima, para exercer a função de procurador Alfredo precisa ter sua OAB ativa. Enquanto como secretário municipal, o mesmo não pode ter OAB ativa para assumir e exercer a função.

Contraditório

A Prefeitura de Pinhais foi procurada para se manifestar sobre o caso envolvendo o secretário e procurador do município, entretanto até o momento não obtivemos respostas.

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