Prefeito de Cianorte revoga criação da Guarda Municipal

Imagem: Wilson Del Passo/RPC

Em uma decisão que pode ser descrita como um verdadeiro tapa na cara da população de Cianorte, no Paraná, o prefeito Marco Antônio Franzato publicou nesta sexta-feira (10) o Edital Nº 37.003/2025, revogando o Concurso Público Nº 003/2024, que abriria vagas para a Guarda Municipal da cidade. O documento, emitido pela Prefeitura Municipal de Cianorte e publicado na Edição Extraordinária Nº 3183 do Diário Oficial, anula completamente o processo seletivo que havia sido anunciado anteriormente, deixando milhares de cidadãos perplexos e indignados.

De acordo com o edital de revogação, assinado pelo próprio prefeito, a medida entra em vigor imediatamente, com a justificativa implícita de ajustes administrativos – embora o texto não detalhe motivos concretos para tal ação drástica. O Artigo 1º declara explicitamente a revogação do Edital de Abertura Nº 003/2024, enquanto o Artigo 2º menciona que o município deverá devolver as taxas de inscrição pagas pelos candidatos, com valores corrigidos. Candidatos afetados terão um prazo a partir de 1º de novembro de 2025 até 15 de janeiro de 2026, para solicitar o reembolso.

Imagem: Diário Oficial de Cianorte

Mas vamos ao que realmente importa: essa revogação é um absurdo completo com a população de Cianorte. Em um momento em que a segurança pública é uma das maiores preocupações dos brasileiros, especialmente em cidades do interior, abrir vagas para a Guarda Municipal representaria um avanço significativo no combate à criminalidade local. Guardas nas ruas significam mais patrulhamento, mais presença ostensiva e, consequentemente, uma redução nos índices de violência, furtos e outros delitos que assolam o dia a dia dos moradores. Estudos e experiências em municípios vizinhos, como Maringá e Umuarama, mostram que investimentos em forças de segurança municipal trazem resultados concretos, como diminuição de assaltos e maior sensação de segurança para famílias, idosos e comerciantes. Revogar esse concurso não é apenas uma economia mal pensada – é uma traição à promessa de um futuro mais seguro para Cianorte.

Pior ainda é a falta de respeito com os futuros guardas municipais – aqueles cidadãos dedicados que há anos esperam por uma oportunidade de servir à comunidade. Muitos deles investem tempo e dinheiro em preparações físicas, cursos de capacitação e estudos intensivos, sonhando em contribuir para a proteção da cidade onde vivem. Imaginem a decepção de quem pagou a taxa de inscrição, se preparou mental e fisicamente, apenas para ver tudo ser cancelado sem explicações convincentes? Essa atitude da prefeitura demonstra uma gestão desorganizada e insensível, que trata aspirações profissionais e o bem-estar público como meros itens burocráticos.

A Prefeitura de Cianorte, sob o comando de Marco Antônio Franzato, precisa urgentemente rever essa decisão e prestar contas à população. Em vez de revogar oportunidades, o foco deveria ser em ampliar os investimentos na segurança pública da cidade. Os moradores de Cianorte merecem mais do que promessas vazias, merecem ações concretas que garantam ruas mais seguras e um futuro promissor para quem quer servir à cidade.

O Jornal O Plano fica a disposição do prefeito para expor as razões administrativas e políticas da decisão.

2 comentários em “Prefeito de Cianorte revoga criação da Guarda Municipal”

  1. Uma verdadeira falta de respeito com os candidatos,que se dedicaram, saíram de longe e investiram uma grana alta para passar por todas as etapas e após dois meses de homologação do concurso esse prefeito vir com essa de anulação do concurso.

  2. “CONSIDERANDO que alguns municípios brasileiros estão sendo compelidos a
    realizarem adequação legislativa com o fim de se adequarem ao efetivo mínimo de Guardas Municipais, conforme previsão do art. 7º da Lei Federal nº 13.022/2014;
    CONSIDERANDO que para municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e menos
    de 500.000 (quinhentos mil) habitantes o número de efetivo mínimo é de 200 Guardas Municipais;
    CONSIDERANDO que a projeção da contratação de um número mínimo de 200
    cargos de Guarda Municipal traz risco ao cumprimento da Lei Complementar Federal n° 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal;
    CONSIDERANDO que projeção do Estudo de Impacto Orçamentário-financeiro para
    uma eventual contratação de 200 Guardas Municipais resultaria no comprometimento de despesas com pessoal no importe 53,76% a 53,98% da Receita Corrente Líquida para os exercícios de 2026 e 2027, respectivamente;”

    Porém a referida lei não fala em quantitativo MINIMO, conforme falas do Prefeito e sim refere-se a quantitativo MAXIMO.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima