
Imagem: Prefeitura Brasilândia do Sul
Alex Antônio Cavalcante (PSD) e Uilson José dos Santos (PSDB), prefeito e vice-prefeito de Brasilândia do Sul, interior do Paraná, foram acusados de promover distribuição gratuita de cervejas a eleitores durante uma festa em setembro de 2024, período de campanha eleitoral.
“O caderno probatório é imenso e incontestável e o evento com doação de latas de cervejas foi extremamente afrontoso às regras democráticas que protegem a lisura do processo eleitoral, pois, pelas imagens, foi distribuída grande quantidade de latas, em pequena cidade com poucos eleitores”, considerou o juiz eleitoral, Linnyker Alison Siqueira Batista, em sua decisão.
Nas eleições de 2024, Alex e Uilson tiveram 1.804 votos, vencendo o candidato Kimio (PL) com uma diferença de 749 votos. Na decisão, o juiz determinou a anulação dos votos obtidos por Alex e Uilson. Defesa dos réus diz que recorreu da decisão.
De acordo com a ação, a distribuição de cervejas ocorreu em duas ocasiões, em uma carreata no Distrito de Ercilândia, e em uma reunião política realizada na Associação dos Pequenos e Médios Agricultores (APMA) de Brasilândia do Sul.
Em juízo, foram ouvidas quatro testemunhas de acusação que afirmaram que era de conhecimento público a distribuição de bebidas gratuitas nos eventos políticos realizados pelos réus, como forma de conseguir apoio político. O juiz considerou que não houve fragilidade nos depoimentos.
No processo, foram anexados vídeos registrados na campanha eleitoral de Alex e Uilson e que foram retirados das redes sociais deles. Segundo o juiz, nas imagens é possível ver diversos eleitores com latas de cervejas idênticas, de cor amarela e da mesma marca, e diversas latinhas pelo chão.
Durante o processo, a defesa alegou que havia estabelecimentos comerciais próximos ao evento, que era público. Entretanto, o argumento não foi aceito pelo juiz, que considerou a alegação genérica e não suficiente para contrapor as provas.
“Nestas circunstâncias, não há dúvidas sobre a distribuição gratuita de bebidas aos eleitores que estavam participando dos eventos políticos patrocinados pelos impugnados. Ou seja, são robustas as provas de que houve a distribuição gratuita de bebidas alcoólicas durante o evento político organizado pelos investigados, com claro intuito de captação ilícita de sufrágio”, considerou o juiz.