Denúncia do SINSERP aponta indícios de ilícitos na Secretaria de Saúde de Pinhais

Imagem: Reprodução

O Sindicato dos Servidores Públicos de Pinhais (SINSERP) apresentou uma denúncia formal à Prefeitura Municipal de Pinhais, datada de 30 de setembro de 2025, apontando indícios de ilícitos administrativos e criminais no âmbito da Administração Pública. A denúncia acusa a Secretária Municipal de Saúde, Sra. Adriane da Silva Jorge, e coparticipação de alguns diretores da Secretaria Municipal de Saúde de Pinhais. O objetivo é esclarecer os fatos, realizar as diligências cabíveis em relação aos denunciados e, se confirmadas as irregularidades, aplicar as penalidades legalmente cabíveis.

A denúncia, assinada pelo presidente do SINSERP, Murilo de Araujo França, detalha seis fatos específicos que envolvem alegações de assédio moral, abuso de autoridade, omissões, desvios e irregularidades administrativas. A seguir, os seis fatos conforme descritos na denúncia:

Fato 1: Acusações de assédio moral e abuso de poder praticados pela servidora M. G. M. T. de C., médica veterinária e ex-supervisora geral dos Agentes de Combate a Endemias entre 2019 e 2022. A denúncia cita violações à Lei Municipal nº 1224/2011, Lei Municipal nº 3077/2024 (sobre assédio moral) e Lei nº 13.869/2019 (Abuso de Autoridade). Relata episódios de perseguições, incluindo supervisões excessivas a um agente (quase 40 em um mês, contra 3 para os demais), documentados em Processos Administrativos Disciplinares nº 005/2020, 005/2021 e 002/2021. Acusa omissão da Secretária de Saúde e diretores em investigar e punir, inclusive transferindo a servidora sem medidas disciplinares, o que pode configurar prevaricação por parte das comissões processantes.

Fato 2: Omissão em relação a assédio moral e homofobia contra o servidor M. J. D. E., Assistente Administrativo, violando a Lei nº 3077/2024 e o Decreto nº 1035/2022 (Código de Conduta). Mensagens homofóbicas trocadas via Google Chat institucional por gestoras T. C. P. da S. e G. M. foram enviadas ao servidor. No Processo de Sindicância nº 015/2023, a comissão não verificou a veracidade das mensagens junto ao DETEC, e a Secretária de Saúde arquivou o caso em janeiro de 2025, após dois anos, ignorando recomendações para investigação.

Segundo a denúncia, o que se percebe é que há indícios de que não foi requerido a investigação da veracidade das conversas para proteger às servidoras acusadas, sendo que uma delas estava em processo de aposentadoria e o fato poderia causar-lhe prejuízos, e a outra envolvida permanece gratificada/comissionada até hoje. O Sindicato pede que fatos devem ser devidamente apurados e se confirmados devem ser aplicadas as penalidades legalmente cabíveis na medida da sua responsabilidade às envolvidas no crime de homofobia e na possível omissão de todos que tiveram conhecimento do fato e tomaram decisões desfavoráveis a punição das envolvidas, por omissão.

Fato 3:  Alegação de abuso de poder por parte da Secretária de Saúde no Processo Administrativo Disciplinar (PAD/CLT) nº 001/2024, instaurado contra o servidor C. C. A., ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde. De acordo com a denúncia, a Secretária decidiu aplicar uma pena desproporcional de demissão ao servidor, mesmo após os fatos apurados indicarem que sua conduta foi uma resposta proporcional a ataques sofridos por servidores gratificados ou comissionados da Secretaria de Saúde, enquanto ele atuava como Conselheiro Local de Saúde em defesa dos direitos de sua classe profissional. A denúncia destaca que o PAD revelou situações em que o servidor adotou um posicionamento firme e protetivo, mas não gravoso o suficiente para justificar a demissão.

Como comparativo, cita o Fato 2, onde um caso de homofobia – considerado mais grave – resultou em arquivamento pela mesma Secretária, sugerindo tratamento desigual e violação à Lei nº 13.869/2019 (Abuso de Autoridade). A pena inicial foi revertida pela Prefeita Rosa Maria de Jesus Colombo, que aplicou apenas uma advertência, agindo com proporcionalidade e legalidade. A denúncia pede apuração desse abuso de poder e, se comprovado, a aplicação de penalidades cabíveis à Secretária, proporcionalmente à sua responsabilidade.

Fato 4: Possível desvio de vacinas contra COVID-19 em fevereiro de 2021, que seriam destinadas prioritariamente a profissionais de linha de frente, mas que segundo a denúncia do SINSERP por informações que foram recebidas, houve no Município de Pinhais a aplicação de inúmeras vacinas aos servidores que trabalhavam nos setores administrativos da sede da Secretaria de Saúde, em cargos puramente administrativos e que não tinham contato direto com pacientes que apresentavam sintomas gripais, inclusive a própria Secretária de Saúde, a qual não é profissional da Saúde e tão pouco trabalhou na linha de frente nos locais de atendimento ao público, e que receberam o benefício da primeira dose como se profissional de linha de frente fossem. 

Fato que se for confirmado, pode caracterizar improbidade administrativa, abuso de autoridade, corrupção passiva, peculato, entre outros a todos os agentes envolvidos neste possível desvio de vacinas. 

Também relacionado ao COVID-19, a Prefeitura Municipal de Pinhais concedeu um abono pecuniário de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais durante alguns meses para os servidores que trabalhavam na linha de frente, mas, conforme informações recebidas pelo SINSERP, há indícios de que servidores que trabalhavam no administrativo da Secretaria de Saúde foram autorizados a também este valor. O documento pede para que o caso seja averiguado, se esses servidores que não trabalhavam na linha de frente receberam tais valores, se foram absorvidos por estes e se tais pagamentos foram autorizados pela Secretária de Saúde.

Caso seja comprovada a autorização para que estes servidores do administrativo que trabalhavam na Secretaria de Saúde recebessem, a Secretária de Saúde estaria causando prejuízo ao erário, sendo cabível o ressarcimento total destes valores aos cofres públicos por esta, conforme previsto no artigo 12 da Lei nº 8.429/1992, é possível caracterização de outro ato de improbidade administrativa.

Fato 5: Alegações baseadas no Processo Trabalhista nº 0001888-68.2023.5.09.0245, movido pelo SINDACS (Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias do Paraná) contra a Prefeitura de Pinhais, referente ao adicional de insalubridade.

A denúncia aponta indícios de abuso de autoridade e improbidade administrativa por parte da Secretária de Saúde, que teria avalizado a delegação de funções incompatíveis aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS). De acordo com perícia judicial, os ACS foram obrigados a realizar tarefas típicas dos Agentes de Combate a Endemias (ACE), como atividades em campo documentadas em grupos de WhatsApp, incluindo fotos para comprovação, há mais de 5 anos. Essa prática, delegada pela então Diretora do Departamento de Assistência à Saúde, Sra. Viviane Maysa Tomazoni, e repassada às chefias das Unidades de Saúde da Família, resultou na majoração do adicional de insalubridade de 10% (sobre o salário-mínimo) para 40% (sobre o salário-base da categoria), conforme lei específica. 

A denúncia enfatiza que atribuir funções não previstas no edital de concurso configura desvio de função, e quando imposto por chefias, tipifica abuso de autoridade e improbidade. Isso gerou um prejuízo significativo ao erário municipal, com o pagamento de retroativos de até 5 anos para cada servidor afetado. A denúncia pede investigação da participação de superiores hierárquicos, incluindo a Secretária, e, se comprovado, penalidades administrativas e judiciais, além da restituição integral dos valores pagos em regresso ao Município, após o trânsito em julgado da ação.

Fato 6: Acusações de manutenção ilícita da composição do Conselho Municipal de Saúde de Pinhais, coordenada pela Secretária de Saúde, com representações de membros na forma individual (pessoas físicas) em vez de colegiadas (por colegiados ou entidades), violando normas superiores seguidas pelos Conselhos Nacional e Estadual de Saúde, bem como o Regimento Interno do Conselho e da última Conferência Municipal. 

A denúncia relata que esses fatos já foram levados ao Ministério Público do Paraná, resultando em Inquérito Ministerial para averiguações e possível intervenção judicial. Em 25 de setembro de 2025, a Conselheira Estadual de Saúde, Sra. Joelma, visitou o Conselho Municipal e questionou as irregularidades, corroborando as denúncias do Conselheiro Municipal Murilo de Araujo França e exigindo regularização imediata da representatividade.

A denúncia destaca a persistência da Secretária em manter essa composição, levando outros conselheiros a erro ao afirmar sua legitimidade, apesar de objeções repetidas do Sr. França, inclusive em votações contrárias. Isso pode configurar abuso de autoridade, prejudicando categorias de trabalhadores e o patrimônio público, pois representações irregulares invalidam atos do Conselho (como pareceres e aprovações de contas) desde o início da irregularidade, tornando-os potencialmente nulos. Além disso, acusa custeio indevido pelo poder público de despesas como viagens e eventos para esses membros irregulares.

A denúncia requer investigação e, se confirmadas as ilicitudes, penalidades conforme a responsabilidade e participação de cada envolvido.

Denúncia recebida pela Câmara

Segundo apurado pelo Jornal O Plano, o texto e a denúncia do SINSERP foram enviadas aos vereadores da Câmara Municipal de Pinhais. Entretanto, dos dezessete vereadores apenas um abordou sobre o assunto. O vereador Sargento Almeida confirmou que recebeu a denúncia através do seu e-mail, e que está estudando o caso e os fatos reportados pelo sindicato contra a secretária de saúde.

Contraditório

Em respeito ao jornalismo ético e equilibrado, a redação do Jornal O Plano procurou a prefeita de Pinhais e a secretária de saúde, para se manifestarem sobre a denúncia do Sindicato dos Servidores Públicos de Pinhais. Até o momento, não recebemos retorno de nenhuma das partes.

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