Ben Hur, Alex Nogueira e Belém são condenados por improbidade administrativa em Araucária

Imagem: Redes Sociais

O Ministério Público do Paraná obteve no Judiciário a condenação, por ato de improbidade administrativa, do ex-vereador Alex Nogueira e de seus antigos assessores Angelo Marcio Pinheiro Ribeiro (conhecido como Belém) e Ben Hur Custódio de Oliveira, atual vereador em Araucária, na Região Metropolitana de Curitiba. A decisão, proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Araucária, decorre de investigações sobre a prática conhecida como “rachadinha” – a exigência de devolução de parte dos salários de servidores comissionados como condição para manutenção nos cargos.

Os fatos ocorreram durante a legislatura de 2013 a 2016. Segundo a sentença de primeira instância, os três réus atuavam de forma coordenada em um esquema de corrupção institucionalizada, o que configurou enriquecimento ilícito e prejuízo aos cofres públicos. A ação civil pública foi proposta pela 5ª Promotoria de Justiça de Araucária, que comprovou as irregularidades perante a magistrada responsável. Penas aplicadas na esfera cível:

  • Ressarcimento integral do dano ao erário: R$ 484.837,36 (valor atualizado, imputado principalmente ao ex-vereador Alex Nogueira).
  • Multa civil: R$ 173.090,78.
  • Suspensão dos direitos políticos.
  • Proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais.
  • Perda do mandato eletivo atual (aplicada a Ben Hur Custódio de Oliveira).

Por se tratar de decisão de primeiro grau, cabe recurso. Ben Hur permanece no exercício do cargo de vereador até o eventual trânsito em julgado.

As mesmas condutas já haviam sido julgadas na esfera penal, resultando em condenações por concussão (exigência indevida de vantagem em razão do cargo público). As penas originais foram:

  • Alex Nogueira: 9 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão em regime fechado, mais 283 dias-multa.
  • Angelo Marcio Pinheiro Ribeiro (Belém): 5 anos, 2 meses e 5 dias de reclusão em regime semiaberto, mais 24 dias-multa.
  • Ben Hur Custódio de Oliveira: 4 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão em regime semiaberto, mais 23 dias-multa.

Essa condenação criminal foi confirmada pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) e atualmente aguarda julgamento de recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.

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