
Em uma decisão liminar, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) suspendeu os efeitos de uma lei municipal de Londrina que proíbe a participação de crianças e adolescentes na Parada do Orgulho LGBTQIA+, a menos que haja autorização judicial prévia. A medida, proferida pelo desembargador Cláudio Smirne Diniz, chega a poucas semanas da próxima edição do evento, marcada para o dia 30 de novembro, e atende a um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) seccional Paraná.
A lei em questão, aprovada pela Câmara Municipal de Londrina e de autoria da vereadora Jessicão (Jéssica Ramos Moreno), classifica o desfile como um “ambiente impróprio” para menores e prevê multas de até R$ 10 mil por hora de infração. Além disso, responsabiliza solidariamente organizadores, patrocinadores e pais ou responsáveis legais pela presença de crianças e adolescentes no evento. A norma gerou polêmica ao ser vista como uma forma de restrição discriminatória à comunidade LGBTQIA+.
No despacho, o desembargador argumentou que a legislação municipal é inconstitucional, pois usurpa competências exclusivas da União e dos estados, contrariando o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o sistema federal de classificação indicativa. “O aparato estatal não pode converter-se em instrumento de opressão, estigmatização ou patologização de identidades dissidentes das matrizes hegemônicas”, afirmou Diniz em sua decisão. Ele destacou que a lei promove censura prévia e discriminação, violando princípios fundamentais como a dignidade humana, a igualdade, o pluralismo e as liberdades de expressão e reunião. Além disso, o magistrado enfatizou que a norma extrapola limites constitucionais ao estigmatizar a parada e reforçar preconceitos históricos, sob o pretexto de tutela moral.
A OAB Paraná, que ingressou com a ação, sustentou que a lei “promove censura prévia, institucionaliza discriminação e viola a dignidade humana, a igualdade, o pluralismo, as liberdades de expressão e reunião, bem como os direitos fundamentais de crianças e adolescentes à convivência comunitária, ao respeito e ao poder familiar”. A entidade argumentou que a proibição ignora o papel dos pais na educação e na proteção de seus filhos, além de contrariar o direito à participação em eventos culturais e sociais.
Com a suspensão, a lei deixa de valer até o julgamento definitivo do caso. A decisão determina que o prefeito de Londrina, Tiago Amaral (PSD), a Câmara Municipal de Vereadores, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e o Ministério Público do Paraná (MP-PR) se manifestem sobre o assunto. Representantes da comunidade LGBTQIA+ celebraram a medida como uma vitória contra o retrocesso em direitos civis, enquanto críticos da lei original defendem que ela visava proteger a infância de exposições inadequadas.
O episódio reflete um debate mais amplo no Brasil sobre a inclusão de menores em eventos de diversidade sexual e de gênero. Em Londrina, a Parada do Orgulho LGBTQIA+ é um evento anual que reúne milhares de participantes em prol da visibilidade e dos direitos da comunidade, mas tem enfrentado resistências de setores conservadores. Com a liminar em vigor, a expectativa é que a edição deste ano ocorra sem restrições adicionais para famílias que desejem participar. O caso agora segue para análise mais aprofundada no TJ-PR, podendo influenciar legislações semelhantes em outras cidades.
Contraditório
Via e-mail, o TJ-PR foi procurado pela redação do Jornal O Plano, em respeito ao jornalismo ético e equilibrado. A coordenadoria de comunicação respondeu que o TJPR não comenta decisões judiciais.
