MP Eleitoral pede cassação da prefeita de Antonina por abuso de poder. Caso aguarda julgamento no TSE.

Imagem: Redes Sociais

O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu um parecer recomendando a cassação dos diplomas da prefeita de Antonina, Rozane Maristela Benedetti Osaki (PSD), e de seu vice, Diogo Alves Machado, além da inelegibilidade por oito anos para ambos e para o ex-prefeito José Paulo Vieira Azim. O documento, protocolado em 8 de outubro de 2025, alega abuso de poder político e econômico relacionado à implementação do programa “Tarifa Zero” no transporte coletivo municipal durante o ano eleitoral de 2024.

O caso, que tramita no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob relatoria do ministro Floriano de Azevedo Marques, representa a última instância judicial e pode resultar em novas eleições na cidade paranaense. Até o momento, não há data definida para o julgamento, e o processo permanece pendente, sem atualizações significativas desde o parecer do MPE.

Origem do Processo: A Polêmica da “Tarifa Zero”

A controvérsia teve início em junho de 2024, quando a Prefeitura de Antonina, então comandada por José Paulo Vieira Azim, decretou a gratuidade no transporte coletivo por meio da Lei Municipal nº 31/2024. O MPE argumenta que a medida foi uma estratégia eleitoreira, sem previsão orçamentária adequada, violando o artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que proíbe a distribuição gratuita de bens e serviços em período eleitoral para influenciar votos.

Rozane Osaki, que atuava como secretária municipal de Assistência Social na época, foi eleita prefeita em outubro de 2024 com 5.999 votos (50,01% dos válidos). No entanto, em primeira instância, a Justiça Eleitoral cassou seu registro de candidatura, o do vice e declarou Azim inelegível, aplicando multas. A decisão inicial, datada de 25 de outubro de 2024, considerou a “Tarifa Zero” como abuso de poder.

Reviravoltas no TRE-PR e Apelação ao TSE

Em dezembro de 2024, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) reformou parcialmente a sentença, absolvendo Osaki e Machado da cassação e permitindo que assumissem a prefeitura em janeiro de 2025. A corte manteve apenas uma multa de R$ 53 mil, argumentando que não havia provas suficientes de dolo ou impacto decisivo nas eleições.

Insatisfeito com a decisão, o MPE recorreu ao TSE. No parecer assinado pelo vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, o órgão reforça que a gratuidade no transporte beneficiou diretamente a campanha de Osaki, configurando conduta vedada. “A medida, implementada sem lastro financeiro, teve claro viés eleitoral”, destaca o documento, pedindo a reversão da absolvição e a convocação de novas eleições em Antonina.

Impactos

Se o TSE acatar o parecer do MPE, Antonina – cidade com cerca de 19 mil habitantes no litoral paranaense – terá eleições suplementares. A defesa de Osaki argumenta que a “Tarifa Zero” foi uma política pública legítima, sem intenções eleitoreiras, e que o TRE-PR já reconheceu a ausência de irregularidades graves.

A prefeitura de Antonina ainda não se manifestou sobre o parecer até o momento. O Jornal O Plano segue aberto para atualizações na matéria caso haja futuras manifestações.

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