Ministério Público abre inquérito para investigar supostas irregularidades na lei que autoriza empréstimo de R$ 500 Milhões para Prefeitura de Araucária

Imagem: Redes Sociais

O Ministério Público do Paraná (MPPR), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Araucária, instaurou um Inquérito Civil para apurar possíveis irregularidades na aprovação e no conteúdo da Lei Ordinária nº 4.578, de 25 de junho de 2025. A norma, sancionada pelo prefeito Luiz Gustavo Botogoski, autoriza o Poder Executivo municipal a contratar uma operação de crédito de até R$ 500 milhões, com garantia da União, sob a justificativa de investimentos em infraestrutura urbana, saúde, educação e outras áreas. A investigação foi aberta em 13 de outubro de 2025, após uma representação protocolada por um advogado local, e não possui indícios de sigilo, conforme consultas públicas ao sistema de andamentos do MPPR.

A representação, assinada pelo advogado Irani Vitor Lassen (OAB/PR 71.257), do escritório Lassen Advogados Associados, aponta uma série de vícios formais e materiais no Projeto de Lei nº 2.723/2025, que originou a lei em questão. Lassen, que atua em parceria com o advogado Jackson Victor Vaz Lassen (OAB/PR 104.381), acusa o vereador Eduardo Rodrigo de Castilhos e o prefeito Botogoski de possíveis atos de improbidade administrativa, violando princípios constitucionais como legalidade, moralidade e responsabilidade fiscal.

Entre as irregularidades destacadas na petição de nove páginas, protocolada com base nos artigos 127 e 129 da Constituição Federal e na Lei Orgânica do Ministério Público, está a suposta violação ao limite legal de endividamento previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) e na Resolução nº 43/2001 do Senado. De acordo com os cálculos apresentados por Lassen, a Receita Corrente Líquida (RCL) do município no último quadrimestre era de R$ 1.558.185.523,74, o que limitaria operações de crédito a no máximo R$ 249.309.683,79 (16% da RCL). “O valor proposto excede esse teto em mais de R$ 250 milhões, configurando ilegalidade manifesta e risco ao erário”, argumenta o advogado na representação.

Outro ponto crítico é a ausência de elementos essenciais para análise técnico-financeira. O projeto foi encaminhado sem estudos de impacto orçamentário, demonstrativos de dívida consolidada, parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município ou detalhes sobre condições contratuais, como juros, prazos e encargos. “O Legislativo não pode autorizar o Executivo a utilizar um cheque em branco”, critica Lassen no documento, enfatizando que isso inviabiliza o controle legislativo e social.

Além disso, a petição denuncia irregularidades no processo legislativo, como violação ao regime de urgência e prazos das comissões. Inicialmente tramitado em urgência, o projeto foi retirado desse regime de forma informal, mas o parecer conjunto das comissões só foi emitido em 6 de junho de 2025, com votação em 10 de junho – desrespeitando o prazo de 10 dias corridos previsto no artigo 147, §2º, do Regimento Interno da Câmara de Araucária.

O Inquérito Civil nº 0010.25.001327-2, classificado na área de Direito Administrativo e Outras Matérias de Direito Público, com foco em controle de constitucionalidade e inconstitucionalidade material, foi registrado em 13 de outubro de 2025. De acordo com o documento do MPPR, a investigação visa apurar as irregularidades na aprovação da lei, com base nas declarações prestadas pela Proteção de Dados Pessoais. O procedimento é público e pode ser consultado no portal de andamentos do MPPR, sem menção a sigilo, o que permite o acompanhamento pela sociedade.

Em respeito ao jornalismo ético e equilibrado, a equipe do Jornal O Plano entrou em contato com Dr. Gustavo e o vereador Eduardo Castilhos, mas não obtivemos respostas. A matéria segue aberta para atualizações caso haja manifestações de ambos.

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