
Foto: Câmara Municipal de Curitiba
Saiu ontem a decisão do juiz Fernando Augusto Fabrício de Melo, da 175ª Zona Eleitoral de Curitiba, que cassou o mandato do vereador Sidnei Toaldo por supostas fraudes à cota de gênero na chapa do PRD.
O partido teria fraudado quatro candidaturas femininas para cumprir a exigência legal de 30% de mulheres nas eleições.
O juiz concluiu que as circunstâncias do caso, levando-se em conta a Súmula TSE nº 73, “permitem concluir a ocorrência de fraude à cota de gênero em relação às candidaturas” das quatro filiadas ao PRD.
Foram declaradas inelegíveis quatro candidatas do partido nas eleições de 2024: Márcia Lurdes Correa da Rosa (que obteve 21 votos), Márcia Regina Araújo Correa (31 votos), Berenice Damaceno Lima (26 votos) e Lúcia Dutra Porto (35 votos).
A campanha de Márcia Lurdes Correa da Rosa, segundo a denúncia, produziu apenas 1,5 mil santinhos, 47 adesivos e teve uma única publicação nas redes sociais — uma no Facebook e outra no Instagram.
Os votos recebidos pelo PRD na eleição municipal de 2024 em Curitiba serão anulados, e o juiz determinou a realização de um novo cálculo do quociente eleitoral e do quociente partidário, com a redistribuição das cadeiras na Câmara Municipal.
Sidnei, que atualmente é corregedor da Câmara Municipal de Curitiba, transformou o cargo em uma verdadeira pizzaria institucional. Alinhado ao espírito corporativista da casa, arquivou a denúncia dos ex-assessores do vereador João Bettega, que acusavam o parlamentar de prevaricação por se recusar a denunciar a nomeação de José Luiz Velloso para a presidência do Instituto Municipal de Turismo — mesmo Velloso tendo uma condenação por improbidade administrativa.
(Imaginem a confusão de criar precedente de cassar parlamentares por não cumprirem sua função…)
Talvez essa seja uma punição divina — nunca saberemos. Mas uma coisa é certa: o péssimo trabalho de Sidnei Toaldo não fará falta a nenhum munícipe curitibano.
